Parecer CBR

Parecer CFM nº 27/14: segunda opinião radiológica

Posicionamento sobre a reavaliação de exames radiológicos, conforme o Parecer CFM nº 27/14, elaborado a partir de consulta do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

O que estabelece o parecer

No Parecer CFM nº 27/14, que tratou da questão a partir de consulta do próprio CBR, delimitou-se que:

  • É direito do paciente buscar uma segunda opinião.
  • O médico radiologista procurado para emitir uma segunda opinião deve fazê-lo apenas se assim o desejar, dada a proteção à autonomia do profissional.
  • O laudo vinculado à segunda opinião deve observar os requisitos de praxe, com a descrição da parte expositiva e conclusiva e com a retratação da verdade diante do juízo técnico do profissional, com total independência e autonomia técnica em relação ao primeiro.
  • Não há prazo para que os exames e/ou laudos realizados sejam reavaliados.

Conclusão

Conclui-se, assim, que a reavaliação dos exames radiológicos por outro profissional revela conduta lícita, como demonstram os precedentes apontados.